Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Dezembro de 1998
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.237.807,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 4.237.807,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo23434_17925.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado