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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Dezembro de 1998

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.237.807,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5112 /1998