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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5112 de 30 de Dezembro de 1998

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.237.807,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5112 /1998