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Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 15 de Outubro de 1997

Declarada a existência de Situação de Emergência na Zona Urbana do Município de Nova Fátima.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarada a existência de Situação de Emergência na Zona Urbana do Município de Nova Fátima, tendo em vista a ocorrência de fortes precipitações pluviométricas, granizo e vendaval, que se abateu sobre aquela região em data de 29 de setembro do corrente ano, causando danos de elevada monta em diversas residências, impondo a necessidade de atuação integrada e em regime especial de trabalho dos órgãos públicos municipais e estaduais, responsáveis pelas atividades de socorro e assistência à população afetada.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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