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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 15 de Outubro de 1997

Declarada a existência de Situação de Emergência na Zona Urbana do Município de Nova Fátima.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5110 /1997