Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 15 de Outubro de 1997
Declarada a existência de Situação de Emergência na Zona Urbana do Município de Nova Fátima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.