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Decreto Estadual do Paraná nº 5106 de 30 de Dezembro de 1998

Exonerados os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado