Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5106 de 30 de Dezembro de 1998
Exonerados os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.