Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5106 de 30 de Dezembro de 1998
Exonerados os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e do Instituto de Saúde do Paraná - ISEP.