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Decreto Estadual do Paraná nº 5105 de 30 de Dezembro de 1998

Exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único

Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargos diretivos das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como dos cargos em comissão da Junta Comercial do Paraná e da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5105 de 30 de Dezembro de 1998