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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5105 de 30 de Dezembro de 1998

Exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

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Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único

Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargos diretivos das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como dos cargos em comissão da Junta Comercial do Paraná e da Procuradoria Geral do Estado.