Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5105 de 30 de Dezembro de 1998
Exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.