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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5105 de 30 de Dezembro de 1998

Exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.