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Decreto Estadual do Paraná nº 5093 de 19 de Julho de 2005

Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.712, de 23 de maio de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados como integrantes do Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR:

I

ALDAIR TARCISIO RIZZI – Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na qualidade de Presidente;

II

REINHOLD STEPHANES, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

MARIANO DE MATOS MACEDO, Diretor Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, na qualidade de Secretário Executivo;

IV

RUBENS GHILARDI, Diretor Presidente da Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

V

RODRIGO ROCHA LOURES, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

VI

JOSÉ LUIS DA SILVEIRA BALDY, representante das Universidades Estaduais;

VII

LESTER AMARAL JÚNIOR (Titular) e LAÉRCIO DE SEQUEIRA (Suplente), representantes da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;

VIII

SAMUEL GOLDENBERG (Titular) e MARCO AURELIO KRIEGER (Suplente), representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;

IX

FRANCELINO LAMY DE MIRANDA GRANDO (Titular) e PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA (Suplente), representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT;

X

JORGE BOUNASSAR FILHO, Presidente da Fundação Araucária;

XI

MAURICIO GILLER, representante do corpo funcional do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5093 de 19 de Julho de 2005