Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5093 de 19 de Julho de 2005
Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.