Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5093 de 19 de Julho de 2005
Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.