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Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 29 de Dezembro de 1998

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob nº 3.924.654-6, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da SE 34,5 kV Cambé, situada no município de Cambé, neste Estado, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE ENVOLVE OS LOTES 26-B PERTENCE A PAULO WINKALER FILHO, ANTONIO BERTAN NETO E ODAIR MARION, LOTE 26-E PERTENCENTE A CELOFIX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA E LOTE 26-F PERTENCENTE A GLAUCIO ROSADO OLIVEIRA, TODOS DA QUADRA 1 SITUADOS NA CIDADE DE CAMBÉ - ESTADO DO PARANÁ, destinados à implantação da subestação CAMBÉ. ÁREA: 3.184,56 m² A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite de divisa (alinhamento predial) da Rua Belo Horizonte que confronta com área do lote 24 da mesma quadra. Parte com o rumo 80º00"NE e segue 34,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Belo Horizonte, até o marco 1. Deste marco prossegue 9,42 m em curva de raio 6,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com as Ruas Belo Horizonte e Estado Unidos, até o marco 2. Com o rumo 10º00'SE, avança 68,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Estado Unidos, até o marco 3. Deste marco prossegue 9,42 m em curva de raio 6,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Estados Unidos e Avenida Inglaterra, até o marco 4. No rumo 80º00'NE, percorre 34,00 m, pelo limite de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Avenida Inglaterra, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 10º00'NO, após 80,00 m, pelo muro de divisa, confrontando com os lotes 25 e 24 da mesma quadra, incide no marco 6=0=PP.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 29 de Dezembro de 1998