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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 29 de Dezembro de 1998

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.