Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 29 de Dezembro de 1998
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.