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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 29 de Dezembro de 1998

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.