Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5084 de 29 de Dezembro de 1998
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.