Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998
Reconhecimento do curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 246/98, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 3.692.300-8, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Fica reconhecido o curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com 40 (quarenta) vagas anuais.
Jaime Lerner Governador do Estado Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado