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Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998

Reconhecimento do curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 246/98, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 3.692.300-8, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica reconhecido o curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com 40 (quarenta) vagas anuais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaime Lerner Governador do Estado Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998