Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998
Reconhecimento do curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.