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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998

Reconhecimento do curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5070 /1998