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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998

Reconhecimento do curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

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Art. 1º

Fica reconhecido o curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com 40 (quarenta) vagas anuais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5070 /1998