Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5070 de 21 de Dezembro de 1998
Reconhecimento do curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o curso de Informática - Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com 40 (quarenta) vagas anuais.