Decreto Estadual do Paraná nº 504 de 14 de Fevereiro de 2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado nº 19.657.650-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA CL REF CL SANDRA CRISTINA BALTHAZAR 46022432 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II 3 II EDISON ALVES DE JESUS 47350417 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 3 III MARCELO LUIS MELO 77558322 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE PERÍCIA IV 1 IV
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado