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Decreto Estadual do Paraná nº 504 de 14 de Fevereiro de 2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado nº 19.657.650-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA CL REF CL SANDRA CRISTINA BALTHAZAR 46022432 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II 3 II EDISON ALVES DE JESUS 47350417 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 3 III MARCELO LUIS MELO 77558322 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE PERÍCIA IV 1 IV

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 504 de 14 de Fevereiro de 2023