Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 504 de 14 de Fevereiro de 2023
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.