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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 504 de 14 de Fevereiro de 2023

Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, na função de Perito Criminal e Auxiliar de Perícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

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Art. 1º

Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA CL REF CL SANDRA CRISTINA BALTHAZAR 46022432 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II 3 II EDISON ALVES DE JESUS 47350417 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL III 3 III MARCELO LUIS MELO 77558322 AG. AUX. DA PERICIA OFICIAL AUXILIAR DE PERÍCIA IV 1 IV