Decreto Estadual do Paraná nº 4986 de 02 de Setembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.366.547,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º, §1º, inciso VI da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.366.547,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 128 – Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo161588_39566.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado