Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4986 de 02 de Setembro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.366.547,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.