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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4986 de 02 de Setembro de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.366.547,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 128 – Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO, da Secretaria de Estado da Fazenda.