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Decreto Estadual do Paraná nº 4982 de 27 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, e no inciso VIII, § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587, de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.564.898-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de Fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda Anexo I

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4982 de 27 de Fevereiro de 2024