Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4982 de 27 de Fevereiro de 2024
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.