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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4982 de 27 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 13.308.735,00 (treze milhões e trezentos e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais)

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4982 /2024