Decreto Estadual do Paraná nº 491 de 13 de Fevereiro de 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida Autos nº 0003235-66.2021.8.16.0050, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e considerando o contido no protocolo nº 19.589.485-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n° 11.713, de 07 de maio de 1997, e n° 17382, de 06 de dezembro de 2012, PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, RG nº 28.647.870-5/SSP-SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas.
A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado