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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 491 de 13 de Fevereiro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.

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Art. 2º

A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 491 /2023