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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 491 de 13 de Fevereiro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, no cargo de Agente Universitário, da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.

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Art. 1º

Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n° 11.713, de 07 de maio de 1997, e n° 17382, de 06 de dezembro de 2012, PAULO ANDRÉ DE CARVALHO, RG nº 28.647.870-5/SSP-SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 491 /2023