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Decreto Estadual do Paraná nº 4843 de 02 de Outubro de 1998

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, substituto anexo31864_17238.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4843 de 02 de Outubro de 1998