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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4843 de 02 de Outubro de 1998

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.