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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4843 de 02 de Outubro de 1998

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.