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Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005

O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O anexo I da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I, conforme segue:                                       DISTRIBUIÇÃO  CLASSE   ATUAL     PROPOSTA     III     3.175        2.475 AGENTE PENITENCIÁRIO-NA      II       546        1.246       I       410           410                            TOTAL    4.131        4.131 DISTRIBUIÇÃO  CLASSE     ATUAL        PROPOSTA     III      18              11 AGENTE AVIAÇÃO – AV      II        6                6       I        4              11                    TOTAL      28              28

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005