Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005
O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
O anexo I da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I, conforme segue: DISTRIBUIÇÃO CLASSE ATUAL PROPOSTA III 3.175 2.475 AGENTE PENITENCIÁRIO-NA II 546 1.246 I 410 410 TOTAL 4.131 4.131 DISTRIBUIÇÃO CLASSE ATUAL PROPOSTA III 18 11 AGENTE AVIAÇÃO – AV II 6 6 I 4 11 TOTAL 28 28
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado