Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005
O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.