JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005

O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4835 /2005