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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005

O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.

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Art. 1º

O anexo I da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I, conforme segue:                                       DISTRIBUIÇÃO  CLASSE   ATUAL     PROPOSTA     III     3.175        2.475 AGENTE PENITENCIÁRIO-NA      II       546        1.246       I       410           410                            TOTAL    4.131        4.131 DISTRIBUIÇÃO  CLASSE     ATUAL        PROPOSTA     III      18              11 AGENTE AVIAÇÃO – AV      II        6                6       I        4              11                    TOTAL      28              28

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4835 /2005