Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4835 de 17 de Maio de 2005
O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O anexo I da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I, conforme segue: DISTRIBUIÇÃO CLASSE ATUAL PROPOSTA III 3.175 2.475 AGENTE PENITENCIÁRIO-NA II 546 1.246 I 410 410 TOTAL 4.131 4.131 DISTRIBUIÇÃO CLASSE ATUAL PROPOSTA III 18 11 AGENTE AVIAÇÃO – AV II 6 6 I 4 11 TOTAL 28 28