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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4523 de 29 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

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Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por cursos para tal fim destinados.