Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4523 de 29 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .


Art. 4º

A desapropriação é necessária a proteção dos Mananciais do Alto Iguaçu e destina-se a reassentamento da população residente em áreas críticas de mananciais.