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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4523 de 29 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

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Art. 4º

A desapropriação é necessária a proteção dos Mananciais do Alto Iguaçu e destina-se a reassentamento da população residente em áreas críticas de mananciais.