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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4523 de 29 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.