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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4523 de 29 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .


Art. 2º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial da área supracitada, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e disposições aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.