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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4502 de 26 de Dezembro de 2023

Declara situação de emergência fitossanitária no Estado do Paraná em face da praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening.


Art. 5º

Os proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos ficam obrigados, às suas expensas, à erradicação de plantas hospedeiras do HLB, definidas neste Decreto, sob pena de responsabilização com base na Lei nº 11.200, de 13 de novembro de 1995, seu Regulamento e demais normas aplicáveis.