Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4502 de 26 de Dezembro de 2023
Declara situação de emergência fitossanitária no Estado do Paraná em face da praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening.
Art. 4º
A erradicação de plantas hospedeiras do HLB pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal, em áreas públicas ou particulares, e pelos proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos é obrigatória, inclusive em Áreas de Preservação Permanente - APP e Reserva Legal, nas quais independe de prévia autorização ou pagamento de taxa.
Parágrafo único
Compete a Adapar, na qualidade de Órgão Oficial de Defesa Agropecuária do Estado, dirimir dúvidas sobre a erradicação de plantas hospedeiras de que trata este Decreto.