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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4502 de 26 de Dezembro de 2023

Declara situação de emergência fitossanitária no Estado do Paraná em face da praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening.


Art. 3º

O enfrentamento da Huanglongbing (HLB) ou Greening dos citros deve considerar medidas para detecção precoce e resposta rápida, bem como controle e erradicação da doença, envolvendo aquisição de mudas de viveiros registrados, uso de técnicas de manejo integrado, capacitação, extensão rural, educação em defesa agropecuária e educação ambiental.

Parágrafo único

Considera-se manejo integrado ações envolvendo monitoramento de plantios para identificação precoce da doença, erradicação das plantas hospedeiras, controle químico para combate da brotação da planta hospedeira, do vetor e da bactéria, bem como o controle biológico do vetor.