Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4502 de 26 de Dezembro de 2023
Declara situação de emergência fitossanitária no Estado do Paraná em face da praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening.
Art. 2º
Autoriza os Secretários de Estado da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, e os titulares da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e do Instituto Água e Terra – IAT a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de suas competências.