Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4502 de 26 de Dezembro de 2023
Declara situação de emergência fitossanitária no Estado do Paraná em face da praga Candidatus liberibacter spp, agente causal da doença denominada Huanglongbing - HLB ou Greening.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto 6356 de 28/06/2024)
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto 8365 de 17/12/2024)
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 720 (setecentos e vinte) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto 10445 de 30/06/2025)
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação. (Redação dada pelo Decreto 12186 de 10/12/2025)