Decreto Estadual do Paraná nº 4501 de 26 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.473.209-2DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado