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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4501 de 26 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

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Art. 1º

Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4501 /2023