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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4501 de 26 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.